STF: Emendas Parlamentares de vereadores e deputados estaduais devem adotar modelo federal de transparência a partir de 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, Distrito Federal e municípios adotem, a partir do orçamento de 2026, o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto”.

Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais fiscalizar o cumprimento das novas diretrizes. Segundo o ministro, a medida visa uniformizar padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, garantindo que a identificação da origem e dos beneficiários finais dos recursos públicos também alcance os níveis estadual e municipal.

O relator ressaltou que a execução de emendas parlamentares para o exercício de 2026 só poderá ocorrer após comprovação, perante os respectivos tribunais de contas, do cumprimento das regras de transparência. Além disso, o TCU, a CGU e o Ministério da Gestão deverão oferecer apoio técnico e programas de capacitação para auxiliar os entes federativos na implementação do modelo federal.

Tese fixada no Tema 1130: “A execução das emendas parlamentares deve observar, em todas as esferas federativas, os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e impessoalidade, assegurando-se a transparência e a rastreabilidade quanto à autoria, destinação e execução dos recursos orçamentários.”

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/emendas-parlamentares-estados-e-municipios-devem-adotar-modelo-federal-de-transparencia/

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