O STF julgou improcedente, por maioria, a ADI 7512 e manteve a regra do Amazonas que reserva no mínimo 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual a servidores efetivos. Prevaleceu a divergência do ministro Flávio Dino, segundo a qual cabe à legislação estadual definir o percentual, em respeito ao modelo constitucional híbrido de […]
