Justiça Eleitoral busca impedir candidatos ligados ao crime

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm aplicado orientação do TSE para impedir candidaturas de pessoas ligadas a organizações criminosas, com base no art. 17, § 4º, da Constituição Federal. Em 27 casos analisados até 30 de setembro, 20 resultaram em indeferimento da candidatura e sete em deferimento, com variação nos critérios probatórios entre os tribunais.

O TRE-SP registrou apenas um acórdão sobre o tema, deferindo a candidatura de um ex-prefeito com notória ligação ao PCC. A corte entendeu que a restrição eleitoral exige comprovação efetiva, autônoma e definitiva do vínculo estrutural com o crime organizado, não bastando investigações ou indícios de lavagem de dinheiro. Segundo a relatora, indeferir equivaleria a presumir autoria delitiva sem condenação criminal prévia.

O Ministério Público recorreu ao TSE, que poderá revisar fatos e provas em recurso ordinário. A tendência é que a corte superior fixe parâmetros mais precisos sobre o nível de prova necessário para barrar candidaturas por ligação com organizações criminosas.

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https://conjur.com.br/2026-out-02/tres-testam-limiar-de-prova-para-barrar-candidatos-com-ligacoes-criminosas/

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