O TJ-SP manteve a condenação de uma servidora por peculato. Ela era tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê e desviou valores para apostar em jogos de azar online, causando prejuízo de R$ 99 mil.
A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços e pagamento de 65,8 salários mínimos. A decisão destacou que os desvios foram reiterados, acompanhados de adulteração de extratos para ocultar as movimentações.
A alegação de vício em apostas não foi acolhida para afastar a imputabilidade, pois não houve laudo indicando redução da capacidade de autodeterminação. A decisão foi unânime.
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