O STJ decidiu, por unanimidade, que a proteção contra a penhora de valores de até 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC, é destinada às pessoas físicas e não se aplica automaticamente a entidades sem fins lucrativos, mantendo o bloqueio de valores na conta de uma associação. Segundo a decisão, a regra busca garantir o mínimo existencial e a subsistência familiar, devendo ser interpretada restritivamente; embora essas...