O STF confirmou, por unanimidade, no julgamento da ADI 7821 concluído em 9/6/2026, a natureza singular da OAB Nacional e reconheceu a legitimidade universal das seccionais da Ordem para atuar no controle concentrado de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça quando essa legitimidade estiver prevista nas Constituições estaduais. No voto do relator Gilmar Mendes, observou que a OAB tem missão institucional, distinta dos demais conselhos profissionais, voltada à defesa da...