Notícias e Artigos

A Justiça de Goiás determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso após concluir que a manutenção de contratação temporária para o mesmo cargo e localidade evidenciou necessidade permanente do serviço e preterição arbitrária, em linha com o Tema 784 do STF.   Fonte:  https://www.migalhas.com.br/quentes/455569/juiz-manda-contratar-professora-concursada-apos-go-chamar-temporaria  
A Assembleia Legislativa de São Paulo finda, em 29 de maio, processo de inclusão de demandas da população a Proposta de Lei Orçamentária de 2027, permitindo que cidadãos apresentem sugestões que poderão ser transformadas em emendas parlamentares pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento e, se aprovadas, impactar a distribuição dos recursos estaduais.   Fonte:  https://www.al.sp.gov.br/alesp/audiencia-publica/?id=300  
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve liminar, com previsão de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, que suspendeu contrato do município de Itatiba SP com empresa de “gerenciamento e inovação” tributária, por entender que houve terceirização indevida de funções típicas da administração fazendária, que devem ser exercidas por servidores concursados, além de apontar objeto contratual vago, risco na continuidade dos pagamentos.   Fonte:  https://www.mpsp.mp.br/w/apos-acao-do-mpsp-tj-mantem-suspenso-contrato-de-r-1-1-milhao-da-prefeitura-de-itatiba...
O TJMS fixou tese de que há diferença constitucional entre assessoramento estratégico (compatível com comissão) e consultoria jurídica permanente (núcleo da carreira de procuradores efetivos). O Adjunto exerce funções típicas da advocacia pública (pareceres, representação judicial, análise de contratos) indelegáveis a comissionados. Já o Procurador-Geral pode permanecer por nomeação por ser cargo de direção com vínculo de confiança qualificado.   Fonte:  https://investigams.com.br/2026/05/13/justica-suspende-cargo-comissionado-de-procurador-adjunto-no-interior/  
O STF julgou inconstitucional lei de Betim MG por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao proibir conteúdos pedagógicos ou formas linguísticas em ambiente escolar; bem como uma violação à liberdade de expressão, liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e proteção à diversidade.   Fonte:  https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/05/12/stf-derruba-lei-de-betim-que-proibia-linguagem-neutra-nas-escolas.ghtml  
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