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Na denuncia o MP alega que o ex-secretário e o empresário contratado promoveram desvio de valores em proveito próprio e de fraude licitatória por meio de “adesão a uma ata de registro de preços”, desrespeitando parecer da Procuradoria do Município de Cuiabá e impedindo a participação de outras empresas.   Leia Mais Em: https://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/justica-marca-audiencia-com-ex-secretario-de-cuiaba-por-suposta-fraude-de-r-15-milhoes-em-contrato-de-semaforos  
A extinção de execução fiscal de baixo valor, autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça 547/2024 e pelo STF no Tema 1.184 exige prévia intimação da Fazenda Pública pela Justiça. Pela ausência de intimação da Prefeitura de Porto Ferreira, o STF anulou a extinção de ação de execução fiscal em face de contribuinte.   Leia Mais Em: https://www.portoferreira.sp.gov.br/noticias/juridico/procuradoria-de-porto-ferreira-conquista-vitorias-no-stj-e-no-stf-com-repercussao-nacional CNJ Resolução 547/2024  STF Tema 1.184  
O CNJ publicou a  Resolução 689/2026  de alteração da Resolução 547/2024 determinando que os Tribunais deverão expedir intimações para as Prefeituras, para que no prazo de 90 dias, indiquem bens penhoráveis ou demonstrem causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança. Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas diligências consideradas inúteis para o andamento do processo, os autos deverão ser encaminhados ao magistrado local para análise e eventual declaração...
A partir de ontem, 20/7, eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão, até 20/8, solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito pelo  Autoatendimento Eleitoral” ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.   Leia Mais Em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/prazo-para-solicitar-voto-em-transito-comeca-na-proxima-segunda-feira-20  
A Justiça absolveu a prefeitura de Guarujá de indenizar um motorista de aplicativo cujo carro caiu em córrego durante tempestade com alagamento em janeiro de 2024. A decisão entendeu que a responsabilidade por omissão do poder público exige prova de negligência e nexo causal — o que não ocorreu diante da imprudência exclusiva do condutor em dirigir em condições climáticas adversas notórias.   Leia Mais Em: https://santaportal.com.br/baixada/guaruja-fica-isento-de-indenizar-motorista-por-cair-com-carro-em-corrego/  Acordão 1009689-27.2024.8.26.0223
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