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A Justiça condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil por acusar de superfaturamento, sem fundamento técnico, perante o TCESP, uma concorrente vencedora de licitação. A Justiça entendeu que houve abuso do direito de representação, omissão de informações relevantes e prática de concorrência desleal, capaz de abalar a reputação e a credibilidade da empresa junto à administração pública.   Leia Mais Em: https://www.conjur.com.br/2026-jul-15/empresa-e-condenada-a-indenizar-concorrente-em-licitacao-por-acusacao-infundada-ao-tce/  
  A Justiça determinou a exclusão de um vídeo de inteligência artificial, publicado pelo site MT Verdade, que mostrava a prefeita de Várzea Grande e seu marido contando maços de dinheiro. A sentença considerou que o conteúdo ultrapassou o direito de crítica, atingindo a honra da prefeita. A remoção imediata foi ordenada sob pena de multa diária, visando evitar a disseminação da ofensa.   Leia Mais Em: https://odocumento.com.br/justica-manda-retirar-postagem-com-imagem-de-prefeita-de-vg-ao-lado-do-marido-contando-dinheiro/  
O TJSP manteve sentença que obriga o Município de Pirapozinho a cessar o despejo irregular de resíduos em terreno que funciona como lixão há mais de dez anos, bem como impedir que outros o façam. A decisão impõe fiscalização, remoção de entulhos, avaliação de contaminação do solo e da água, reparação ambiental e indenização por danos irreversíveis.   Leia Mais Em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114781&pagina=2 Apelação nº 0003196-80.2014.8.26.0456    
O TJSP reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento no Piscinão Aricanduva, por falta de sinalização e cercamento adequados da área. A prefeitura deverá pagar R$ 150 mil por danos morais à mãe, além de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, dos 14 aos 25 anos da vítima.   Leia Mais Em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114764 Apelação nº 1063931-92.2023.8.26.0053
O TCESP aprovou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11 para combater fraudes no Sistema de Registro de Preços, como o esquema de “barriga de aluguel”. As novas regras passam a exigir Estudo Técnico Preliminar (ETP)  que comprove tecnicamente a vantagem da contratação compartilhada, defina o objeto com precisão e dê ampla publicidade ao processo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).. A adesão a atas de fora de São Paulo passa...
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