Notícias e Artigos

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o uso da chamada “candidatura coletiva” para, na prática, promover nas urnas uma pessoa inelegível configura fraude à lei eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder político, com consequências de cassação e inelegibilidade. No caso concreto, manteve-se acórdão do TRE-SP que cassou o mandato de Marcelle Tosta Sarreta, vereadora mais votada de Miguelópolis SP, em 2024, eleita como “Marcelle do Jeová Coletivo...
O Senado aprovou, em 26/5/2026, a Medida Provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63. O projeto, que segue para sanção do presidente. O valor representa um aumento de 5,40% sobre o patamar anterior (R$ 4.867,77), garantindo ganho real acima da inflação. O texto também altera o critério de atualização do piso, passando a adotar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor...
A Câmara dos Deputados aprovou alteração na Lei de Acesso à Informação que proíbe a classificação como sigilosa de informações sobre despesas de custeio — incluindo diárias, passagens, representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bens, locomoção e suprimento de fundos por cartão corporativo, tornando-as sempre acessíveis; o texto permite acesso mesmo durante o mandato a diárias e passagens do presidente, vice, cônjuges e filhos, exclui essas despesas da proteção de vida...
O STF decidiu por unanimidade que é constitucional a mudança na Lei de Improbidade Administrativa que passou a exigir a comprovação de dolo para caracterizar atos ímprobos, validando a reforma aprovada pelo Congresso em 2021 e afastando a punição por mera culpa. A decisão afeta hipóteses de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, mantendo a responsabilização apenas quando houver prova da intenção do agente....
O TJSP suspendeu de forma urgente todas as etapas do concurso da Câmara Municipal de Mirassol, atendendo a pedido do Ministério Público, que apontou irregularidades na contratação direta da banca organizadora sem licitação, apesar do valor estimado de R$ 247,5 mil ultrapassar o limite legal para dispensa de concorrência. A decisão, que prevê multa de R$ 10 mil por ato de convocação ou posse, até o teto de R$ 300...
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