O STF julgou inconstitucional lei de Betim MG por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao proibir conteúdos pedagógicos ou formas linguísticas em ambiente escolar; bem como uma violação à liberdade de expressão, liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e proteção à diversidade.
