Justiça anula nomeação de servidor temporário na vigência de concurso

A Justiça de Goiás determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso após concluir que a manutenção de contratação temporária para o mesmo cargo e localidade evidenciou necessidade permanente do serviço e preterição arbitrária, em linha com o Tema 784 do STF.

 

Fonte:  https://www.migalhas.com.br/quentes/455569/juiz-manda-contratar-professora-concursada-apos-go-chamar-temporaria

 

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