O STF reconheceu repercussão geral no ARE 1593784 (Tema 1.455) para julgar se leis municipais podem fixar alíquotas progressivas de IPTU pela área do imóvel após a EC 29/2000, que autoriza progressividade apenas pelo valor venal, localização e uso. Em 4/5/2026, Dias Toffoli suspendeu nacionalmente todas as ações sobre o tema.
