Responsabilidade civil por omissão hospitalar: Município e autarquia são condenados por morte de paciente evadido
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade civil do Município de Campinas e de sua autarquia de saúde pela morte de um paciente que se evadiu de hospital municipal enquanto aguardava vaga em UTI. A decisão, unânime, fixou indenização por danos morais no valor total de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil à filha da vítima e R$ 100 mil à esposa.
Consta dos autos que o paciente estava internado em estado grave, aguardando cirurgia de emergência, quando deixou a unidade hospitalar sem qualquer impedimento. A ausência foi percebida apenas posteriormente, quando familiares foram ao hospital e descobriram seu desaparecimento. O corpo foi localizado semanas depois, nas imediações do hospital.
Para o relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, ficou caracterizada a negligência da autarquia responsável pela administração do hospital. Em seu voto, o magistrado destacou que a saída do paciente, em quadro delicado de saúde, deveria ter sido impedida, especialmente diante da necessidade de procedimento cirúrgico urgente. A omissão, segundo ele, revela falha grave na prestação do serviço público de saúde, ainda que diante do contexto da pandemia.
Ao reconhecer o dever de indenizar, o relator também levou em conta o sofrimento psíquico gerado pela ausência de comunicação imediata com os familiares, impedindo eventual intervenção que pudesse evitar o desfecho trágico.
FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106996&pagina=2
