O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao Município de Ribeirão que se abstenha imediatamente de contratar influenciadores digitais ou profissionais de marketing digital por contratos temporários sob justificativa de “excepcional interesse público”, pois atividades de comunicação, marketing digital e apoio administrativo são funções ordinárias, permanentes e rotineiras da Administração Pública, não configurando evento extraordinário que justifique dispensa de concurso público, prevista no Art. 37, IX, da Constituição Federal. O MP também recomendou que o município não renove ou celebre novos contratos sob nomenclaturas genéricas como “auxiliar administrativo”, “digitador” ou “serviços gerais” para exercer funções de marketing digital e promoção pessoal de gestores em redes sociais, determinando que em 180 dias regularizem a situação.
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