O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar no exigindo que a União regulamente o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado em 2010 para transferir recursos federais a estados e municípios em respostas, assistência, reconstrução e prevenção a emergências e calamidades, mas que nunca foi operacionalizado por falta de regulamentação; a ação, assinada por 11 procuradores, argumenta que a regulamentação assegurará transparência no uso dos recursos e fortalecerá a Defesa Civil nos três níveis, especialmente diante do aumento de 222% nos desastres climáticos entre os anos 1990 e o início dos 2020, e que a omissão impede a formação estruturada e o uso automático dos recursos, substituindo ações fragmentadas e discricionárias por uma política de Estado com critérios objetivos e fluxos pré-definidos, além de evitar a lentidão e mediação política nos repasses, incompatível com a urgência de desastres. O MPF destaca que o TCU já havia determinado em 2020, e reafirmado em 2024, que o Funcap precisava ser regulamentado e operacionalizado em 180 dias, mas quase dois anos depois a lacuna normativa persiste, tornando a omissão injustificável e inescusável.
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