TJ-SP mantém condenação de vereador por falsidade ideológica
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um vereador de Itaoca (SP) pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, em razão de manobra para burlar impedimento legal e continuar prestando serviços à Prefeitura.
Segundo os autos, o parlamentar, impedido pela Lei Orgânica Municipal de contratar com o Executivo após assumir o mandato, orientou um auxiliar a constituir empresa em nome próprio, permitindo a continuidade da prestação de serviços de construção civil ao município.
O relator, desembargador Hermann Herschander, destacou que a prova dos autos comprova o dolo e a intenção de fraudar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, afastando o pedido de absolvição. A pena, fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108713&pagina=1
