A Justiça de Goiás, condenou o presidente da Câmara Municipal de Morrinhos, por improbidade administrativa, julgando procedentes os pedidos e reconhecendo duas condutas tipificadas: negação de publicidade a atos oficiais (especialmente na divulgação da composição de sua chapa nas eleições internas de 15/12/2023 e promoção pessoal mediante uso de recursos e canais institucionais do Poder Legislativo que enalteciam sua própria imagem. A Justiça aplicou as sanções do art. 12, III, da Lei de Improbidade: multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração do agente à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 4 anos, além do pagamento das custas processuais.
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