A Lei 19.245/2026, de Pernambuco, torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todas as etapas das licitações presenciais promovidas por órgãos e entidades estaduais, exigindo registro integral desde a abertura dos envelopes até o julgamento de recursos; os arquivos deverão ser armazenados e disponibilizados na internet após cada etapa, visando ampliar a transparência, fortalecer o controle social e a segurança jurídica dos processos de contratação pública.
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https://www.afolhadascidades.com.br/2026/06/pernambuco-passa-exigir-gravacao-em.html
LEI Nº 19.245/2026: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=88729
