Três cidades do Paraná realizaram eleições suplementares no dia 05/10/2025 para escolha de prefeitos e vice-prefeitos, em decorrência da cassação dos mandatos anteriores por irregularidades eleitorais verificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Os pleitos em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé têm como objetivo assegurar a regularidade do processo eleitoral e a lisura da representação municipal.
As decisões judiciais que motivaram os novos pleitos envolveram práticas como compra de votos, abuso de poder político e econômico, utilização da máquina pública para fins eleitorais e indeferimento de candidaturas por irregularidades formais. Os gestores cassados foram declarados inelegíveis e multados, conforme previsto na legislação eleitoral.
O TRE-PR reforça que, no dia da eleição, estão proibidas condutas que caracterizem persuasão do eleitorado, propaganda ruidosa ou coletiva, comícios, carreatas e abordagem direta aos eleitores. A legislação permite apenas manifestações individuais e silenciosas, como o uso de bandeiras, adesivos ou camisetas.
O cumprimento das normas visa garantir a equidade na disputa, proteger o direito ao voto livre e resguardar a legitimidade do processo democrático municipal. Qualquer cidadão que constate irregularidade deve comunicar o juízo eleitoral da respectiva zona.
