O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a cassação de mandatos em três municípios em razão de práticas que comprometeram a lisura dos pleitos de 2024.
Em Ouro Branco, o prefeito e a vice-prefeita tiveram seus mandatos cassados por condutas vedadas a agentes públicos, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. O evento denominado “Festival de Prêmios do Dia das Mães”, custeado com recursos públicos e com distribuição de itens de elevado valor, foi identificado como instrumento para obtenção de apoio eleitoral.
Em São Paulo do Potengi, a decisão manteve a cassação de candidatos eleitos por fraude à cota de gênero. Duas candidatas registradas apenas para cumprir formalmente o mínimo de participação feminina obtiveram, respectivamente, 1 e 4 votos, configurando candidatura fictícia. A medida também implicou a perda do mandato de vereador vinculado à chapa, em conformidade com a Súmula 73 do TSE.
No município do Espírito Santo, a cassação do mandato de um vereador, que atuava como vice-presidente da Câmara, ocorreu em razão da assunção antecipada do cargo de prefeito sem renunciar previamente ao mandato legislativo, contrariando o artigo 14, §6º, da Constituição Federal.
As decisões refletem a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no combate a práticas ilícitas e na preservação da igualdade de oportunidades entre candidatos, assegurando a legitimidade do processo democrático. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos casos de São Paulo do Potengi e do Espírito Santo.
