O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que reproduzir uma saudação nazista em escola é ato infracional, mesmo quando o adolescente alega que foi apenas brincadeira, porque o gesto carrega significado histórico ligado à ideologia de extermínio, discriminação e supremacia racial e não pode ser naturalizado como indisciplina. Com reconhecimento de autoria por confissão e testemunhas, comprovação de dolo, dado que o jovem demonstrou conhecer o contexto do nazismo, e entendimento que a escola, por ser espaço de formação cidadã e proteção de crianças e adolescentes, acentua a gravidade da conduta, o recurso do estudante foi negado e mantidas as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, por seis meses, e liberdade assistida, por um ano.
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Apelação Cível: 5004062-38.2025.8.24.0079
