O STF decidiu por unanimidade que é constitucional a mudança na Lei de Improbidade Administrativa que passou a exigir a comprovação de dolo para caracterizar atos ímprobos, validando a reforma aprovada pelo Congresso em 2021 e afastando a punição por mera culpa. A decisão afeta hipóteses de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, mantendo a responsabilização apenas quando houver prova da intenção do agente.
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