A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve liminar, com previsão de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, que suspendeu contrato do município de Itatiba SP com empresa de “gerenciamento e inovação” tributária, por entender que houve terceirização indevida de funções típicas da administração fazendária, que devem ser exercidas por servidores concursados, além de apontar objeto contratual vago, risco na continuidade dos pagamentos.
