O Ministério Público Federal obteve decisão judicial que determinou à União e ao Estado de São Paulo o fornecimento de epinefrina autoinjetável (“caneta de adrenalina”) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em Ribeirão Preto e em outros 34 municípios da região. A medida judicial, que atende ação civil pública ajuizada pelo MPF, visa garantir o acesso de pacientes com risco comprovado de anafilaxia à forma mais segura e imediata de administração do medicamento, conforme prescrição médica. Trata-se de decisão de caráter vinculante às autoridades sanitárias, que deverão adotar as providências de aquisição e distribuição do fármaco, sob fiscalização do órgão ministerial.
Para viabilizar o cumprimento da sentença, o juízo determinou que os pacientes com indicação médica enviem ao MPF cópia de documento de identidade, endereço atualizado, receituário e relatório médicos e posologia prescrita, com tratamento sigiloso das informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O envio pode ser feito via Correios à Procuradoria da República em Ribeirão Preto ou mediante peticionamento eletrônico no Sistema SPE do MPF, indicando o Procedimento Administrativo nº 1.34.010.000216/2022-36. Após a coleta dos dados dos beneficiários, a União disporá do prazo de 30 dias para efetivar a aquisição e disponibilização dos medicamentos, assegurando o cumprimento integral da decisão judicial.
O levantamento dessas informações pelo MPF foi determinado pelo juiz do caso e permitirá a importação da quantidade necessária de epinefrina autoinjetável para fornecimento aos municípios. Após a apresentação dos dados dos beneficiários, a União terá 30 dias para adquirir e disponibilizar os medicamentos.
