A Câmara Municipal de Itirapina/SP julgou procedente, por unanimidade, denúncia contra uma vereadora por ofensas dirigidas a outro parlamentar, tanto durante sessões plenárias quanto em publicações nas redes sociais.
O processo concluiu que as condutas violaram o Código de Ética e Decoro Parlamentar, configurando afronta à honra e ao princípio da urbanidade. Como consequência, foi aplicada a penalidade de censura escrita, cuja decisão será formalmente lida em sessão ordinária.
A medida reforça o dever de respeito, dignidade e conduta ética no exercício do mandato público, elementos essenciais à integridade das instituições legislativas.
