STF afasta alegação de inércia do Congresso em legislar sobre criação de municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para que fosse fixado prazo ao Congresso Nacional a fim de editar lei complementar que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, conforme o artigo 18, §4º, da Constituição Federal.

A decisão, proferida por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, concluiu que não há inércia do Parlamento, pois o tema já foi objeto de deliberação legislativa. O relator, ministro Dias Toffoli, observou que três projetos de lei complementar foram aprovados e encaminhados à sanção presidencial, mas acabaram vetados integralmente pelo Poder Executivo.

Para o STF, as sucessivas dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo afastam a caracterização de mora. O ministro relator ainda destacou a importância do diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo para viabilizar a regulamentação constitucional da matéria.

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-alegacao-de-inercia-do-congresso-em-legislar-sobre-criacao-de-municipios/

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.