O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para que fosse fixado prazo ao Congresso Nacional a fim de editar lei complementar que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, conforme o artigo 18, §4º, da Constituição Federal.
A decisão, proferida por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, concluiu que não há inércia do Parlamento, pois o tema já foi objeto de deliberação legislativa. O relator, ministro Dias Toffoli, observou que três projetos de lei complementar foram aprovados e encaminhados à sanção presidencial, mas acabaram vetados integralmente pelo Poder Executivo.
Para o STF, as sucessivas dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo afastam a caracterização de mora. O ministro relator ainda destacou a importância do diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo para viabilizar a regulamentação constitucional da matéria.
