1) Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Chupinguaia (RO) regularizou o cadastro e a movimentação dos recursos do Fundeb, ajustando-se ao art. 21 da Lei nº 14.113/2020, que exige conta bancária única e específica sob titularidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação. As medidas adotadas incluíram o ajuste do cadastro ao Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), abertura de conta própria para o Fundeb no Banco do Brasil, e garantia de rastreabilidade total das despesas, com confirmação do Banco do Brasil de que toda a movimentação ocorreu de forma eletrônica e sem saques em espécie nos últimos doze meses.
2) Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o STJ condenou cinco pessoas, incluindo a ex-prefeita de Santa Rosa de Lima (SC), por fraude em licitação por obras de uma quadra poliesportiva. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia anulado a condenação alegando que o artigo da antiga Lei de Improbidade Administrativa, usado na sentença, foi revogado; o STJ considerou, contudo, que os atos se enquadram em outro inciso da nova lei, garantindo a continuidade típico-normativa a casos similares.
No caso, os réus promoveram uma licitação fraudulenta financiada por convênio com o Ministério do Esporte, mas fiscalização da Caixa Econômica Federal demonstrou que as obras não haviam sido executadas, impedindo o repasse de recursos e evitando prejuízo ao patrimônio público. A condenação dos envolvidos incluiu multa civil, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratação com o Poder Público pelo mesmo período.
