Justiça eleitoral julga condutas abusivas

O TRE-RN cassou, por unanimidade, o mandato do vereador “Deca do Sindicato” (PSOL) eleito em Bento Fernandes, reconhecendo fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido nas eleições de 2024. A coligação adversária apontou que duas candidatas mulheres receberam quase nove mil reais cada uma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, obtiveram votação mínima e não realizaram atos efetivos de campanha, configurando fraude à cota mínima de 30% prevista na Lei nº 9.504/1997, conforme a Súmula Vinculante nº 73 do TSE. Com base nesses elementos, o TRE-RN anulou todos os votos do PSOL, cassou os diplomas e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido, declarou inelegíveis as candidatas envolvidas e reafirmou seu compromisso no combate a fraudes de gênero, garantindo a efetiva participação feminina na política.

FONTE: https://www.tre-rn.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Julho/tre-rn-cassa-mandato-de-vereador-do-psol-por-fraude-a-cota-de-genero-1

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Pau D’Arco do Piauí por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão destacou um aumento de 245% nos gastos com investimentos nos meses anteriores ao pleito e uma viagem ao litoral oferecida como “prêmio” a servidores da prefeitura que trabalharam na campanha. Além disso, a gestão foi acusada de contratações em massa sem justificativa, com o número de servidores passando de 200 para 315. A diferença entre os candidatos na eleição foi de apenas 30 votos, enquanto o número de novos servidores contratados foi de 150, fato que, segundo a decisão, pode ter influenciado o resultado do pleito. O acórdão mencionou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que não é necessária a comprovação de que as irregularidades alterem o resultado eleitoral, bastando que tenham gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do processo.

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2025/09/09/viagem-para-litoral-como-premio-para-servidores-apos-eleicao-diz-justica-ao-determinar-cassacao-de-prefeito-de-pau-darco.ghtml

O TRE-SC manteve os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Penha (SC), negando recurso que pedia a cassação por suposto abuso de poder e promessa de R$ 5 milhões do deputado Ivan Naatz. O relator considerou que as acusações não foram comprovadas e que a promessa era genérica, incapaz de configurar irregularidade eleitoral. Apesar do voto divergente defendendo a cassação, o Tribunal, por 5 a 2, confirmou a decisão de primeira instância, mantendo os eleitos no mandato.

FONTE: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/julgamento-do-tre-sc-mantem-mandato-de-prefeito-e-vice-de-penha/

O TRE-SP, em decisão unânime, reconheceu fraude no registro das candidaturas das vereadoras e vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Barra do Turvo nas eleições de 2024. A Corte anulou todos os votos recebidos pelo partido e cassou os diplomas de todos os candidatos. Foi constatado que o PSB lançou uma candidatura laranja com o objetivo de fraudar a cota de gênero. A candidata renunciou um mês após o pedido de registro e poucos dias após a formalização da chapa, fazendo com que esta passasse a contar com cinco homens e apenas duas mulheres, representando 28,57% de participação feminina — abaixo do mínimo exigido pela legislação eleitoral. Inicialmente, o processo havia sido julgado improcedente pelo juízo da Zona Eleitoral, mas o Tribunal reverteu a decisão, reconhecendo a irregularidade.

FONTE: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/fraude-a-cota-de-genero-tre-sp-anula-votos-do-psb-de-barra-do-turvo-e-dois-vereadores-perdem-o-mandato/

 

 

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.