O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há relação familiar, doméstica ou afetiva com o agressor. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.412).
O caso teve origem em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, por entender que a lei só se aplica a situações envolvendo vínculos familiares ou afetivos. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu, defendendo interpretação mais ampla, alinhada à Convenção de Belém do Pará — tratado internacional que impõe ao Brasil a obrigação de prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a questão envolve a definição do alcance dos instrumentos legais de proteção às mulheres, especialmente em casos de violência baseada no gênero, ainda que fora do ambiente doméstico. Para ele, o debate é essencial diante dos “obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres”.
A decisão do STF terá efeito vinculante e servirá como parâmetro para todos os processos semelhantes em curso no país. Ainda não há data definida para o julgamento.
