Em decisão cautelar, aprovada por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão imediata dos processos seletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação para a contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar. Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados.
Com a decisão, a Secretaria de Educação deve interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento, além de se abster de publicar novos editais, realizar chamadas ou iniciar qualquer atividade relacionada ao programa até que haja uma nova deliberação da Corte. A medida não extingue o Programa Escola Cívico-Militar no Estado, mas suspende temporariamente sua implantação em São Paulo, até que os questionamentos levantados sejam esclarecidos perante o Tribunal de Contas paulista.
