A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito da cidade de Serra do Ramalho, Bahia, devido a contratações realizadas sem processo seletivo simplificado nem demonstração de interesse público excepcional. O documento evidencia um aumento atípico no número dessas contratações temporárias e comissionadas feitas em ano eleitoral, sendo que a maioria dos servidores contratados foi dispensada entre dezembro/2024 e janeiro/2025. Dados do TCE-BA apontam que a despesa com servidores temporários em janeiro de 2024 era de R$ 314.153,97 e saltou para R$ 1.079.524,55 devido à contratação de 443 temporários e 70 comissionados.
O município informou oficialmente que não houve processo seletivo, admitindo que as admissões ocorreram com base em pessoas conhecidas localmente, algo comum em cidades pequenas. O parecer do Ministério Público Eleitoral destaca que o abuso de poder econômico fica mais evidente diante das defesas apresentadas, ressaltando a gravidade da ação, que compromete a legitimidade do pleito. Prefeito e Vice permanecem no cargo até decisão do recurso.
