Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Canoas (RS) responda subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma médica terceirizada.
A decisão restabeleceu a condenação mantida pelo TRT da 4ª Região, afastando a decisão da 4ª Turma do TST que havia excluído a responsabilidade do Município. Para o colegiado, houve desvirtuamento do chamamento público e falha na fiscalização do contrato: embora ciente de irregularidades habituais do prestador, o Município não impôs sanções nem adotou soluções tempestivas para evitar prejuízos aos trabalhadores.
Segundo o TST, esses fatos demonstram relação direta entre o dano sofrido pela médica e a conduta culposa do poder público, autorizando a responsabilização subsidiária do Município, conforme a jurisprudência do STF segundo a qual a inadimplência da terceirizada não transfere automaticamente a responsabilidade ao ente público, mas esta pode ser reconhecida quando comprovada culpa na fiscalização do contrato. A decisão foi unânime.
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