O MP denunciou criminalmente uma vereadora de Curitiba por discriminação em razão de procedência nacional (art. 20 da Lei 7.716/1989), após ela ter dirigido a uma colega parlamentar, durante sessão da Câmara Municipal, frases que a mandavam “voltar pro Ceará” e a desqualificavam por sua origem cearense, conduta que o MPPR entende ter tido intenção ofensiva e discriminatória não só contra a vítima, mas também contra pessoas de origem cearense em geral. Além da responsabilização criminal, o órgão pede indenização de 20 salários mínimos à vítima por danos morais e mais 40 salários mínimos a título de dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
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