As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam a importância do respeito, pelos parlamentares, aos limites legais de gastos.
Em um dos julgamentos, a Corte manteve multa aplicada a uma vereadora por extrapolar, em seis vezes, o limite de despesas com publicidade institucional durante o ano eleitoral. O Tribunal reafirmou que condutas desse tipo configuram violação grave ao princípio da igualdade entre candidatos e comprometem a lisura do pleito.
O Tribunal também manteve multas aplicadas a uma candidata a vereadora por extrapolação do limite de gastos e do valor máximo de autofinanciamento – quando o candidato investe na própria campanha eleitoral – destacando que o controle rigoroso das despesas de campanha é essencial para assegurar a paridade de armas e a transparência do processo eleitoral.
