Pelo motivo de no momento da diplomação, se encontrar com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação criminal definitiva por furto qualificado contra o patrimônio público, foi mantida a cassação do vereador do município de Campo Formoso (BA).
A decisão do TRE-BA está alinhada com a jurisprudência consolidada do TSE e do STF, que considera automática a suspensão dos direitos políticos após condenação criminal definitiva.
Ou seja, a diplomação do vereador se tornou inválida pela ausência de pré-requisito básico para se candidatar, uma vez que não estava em pleno gozo dos direitos políticos.
