O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 10.116/2024, de iniciativa parlamentar, do Município de Piracicaba (SP), ao julgar Ação Direta de Constitucionalidade em favor da Câmara Municipal. A norma, que prevê a instalação de detectores de metais em escolas, não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo nem os princípios da separação dos poderes e da reserva de administração.
Segundo o TJ-SP, a lei não trata da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos ou do regime jurídico dos servidores — matérias de competência exclusiva do Executivo —, mas institui política pública voltada à segurança e à polícia administrativa, atendendo a interesses locais e aos direitos fundamentais à segurança e à educação, previstos na Constituição Federal.
O Tribunal também esclareceu que a ausência de indicação de fonte de custeio não gera inconstitucionalidade, apenas limita a execução da norma durante o exercício financeiro, preservando sua validade formal.
FONTE: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2285921-69.2024.8.26.000
