Decisão judicial concedeu tutela de urgência determinando que o município de Anhembi elabore e protocole, no prazo de 90 dias, um Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e Prevenção a Incêndios. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), diante da omissão da prefeitura em adotar medidas preventivas, mesmo após recomendação administrativa.
O plano deve contemplar mapeamento de áreas de risco, protocolos de resposta, previsão orçamentária, capacitação de brigadas, campanhas educativas, sistemas de alerta, fiscalização de queimadas e definição de locais de abrigo e assistência emergencial.
A decisão estabelece multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa. A região de Anhembi, considerada ambientalmente sensível, abrange áreas de proteção e preservação integral, o que reforça a necessidade de ações preventivas eficazes.
