O TCEMG, via Ofício Circular nº 9923/2026, orienta municípios sobre cuidados na contratação de artistas, shows e estruturas para eventos públicos, destacando que essas despesas não podem comprometer os serviços essenciais de saúde, educação, saneamento, servidores, fornecedores e obrigações previdenciárias. O TCEMG alerta também para: exigência de pesquisa de preços para evitar sobrepreço; divulgação detalhada dos custos no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP; indicação nos contratos a dotação orçamentária correta; alinhamento das contratações ao Plano de Contratações Anual via Estudo Técnico Preliminar; e conferência de notas fiscais e retenções tributárias.
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