O STF suspendeu todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas locais, determinando a paralisação imediata das atividades e dos procedimentos de credenciamento, em decisão proferida na ADPF 1212, alegando violação da competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios, além de riscos à fiscalização e à proteção dos consumidores; segundo o ministro, a Lei 13.756/2018 concentra a fiscalização na União e autoriza apenas estados e o Distrito Federal a explorar loterias, não os municípios, e a sistemática difusa de loterias municipais compromete a fiscalização e a uniformização de regras, podendo resultar em multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas e R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas que descumprirem a decisão, que será submetida ao plenário do STF para referendo..
