STF reconhece constitucionalidade de lei municipal sobre instalação de fraldários em parques públicos
O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do ministro Flávio Dino, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 4.421/2022 do município do Rio de Janeiro, que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, interposto pela Câmara Municipal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia declarado a norma inconstitucional.
Na origem, o TJ-RJ entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, interferia na organização da administração pública ao impor obrigações ao Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da separação dos Poderes.
Contudo, ao acolher o recurso, o ministro Flávio Dino observou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, a criação de despesas pela via legislativa não é, por si só, inconstitucional, especialmente quando voltada à efetivação de direitos fundamentais. No caso, destacou-se a proteção integral à infância como fundamento legítimo da norma.
Além disso, o relator enfatizou que a lei municipal não alterou a estrutura administrativa nem interferiu nas atribuições dos órgãos do Executivo, limitando-se a prever a instalação dos fraldários em parques a serem construídos ou reformados. Dessa forma, a implementação permanece submetida à regulamentação e à discricionariedade do Executivo, preservando-se sua autonomia administrativa.
A decisão reafirma a possibilidade de o Legislativo municipal propor normas voltadas à promoção de direitos sociais, desde que respeitados os limites constitucionais da iniciativa legislativa. Trata-se de importante precedente no tocante à harmonização entre competências institucionais e à efetivação de direitos fundamentais no âmbito local.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-lei-que-determina-a-instalacao-de-fraldarios-em-parques-e-pracas-do-rio/
