O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o uso da chamada “candidatura coletiva” para, na prática, promover nas urnas uma pessoa inelegível configura fraude à lei eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder político, com consequências de cassação e inelegibilidade. No caso concreto, manteve-se acórdão do TRE-SP que cassou o mandato de Marcelle Tosta […]
