O TJSP manteve a responsabilidade do Município por uma fuga de criança de creche municipal, fixando indenização por danos morais aos pais e ao menino em R$ 30 mil. A criança se deslocou para fora da creche no horário de intervalo sendo localizada fora da unidade, na presença de desconhecidos.
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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114581
