O STF, por decisão unânime no julgamento da ADI 7630, confirmou a validade de dispositivos da Lei de Minas Gerais que vinculam a distribuição da cota-parte municipal do ICMS destinada à educação a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, equidade, rendimento e atendimento educacional, considerando o nível socioeconômico dos alunos; a Corte entendeu que os objetivos e critérios adotados são legítimos e compatíveis com o artigo 158 da Constituição.
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