O TJ-SP entendeu que não cabe o cumprimento do prazo de 120 dias de afastamento para licenças voluntárias, sob pena de comprometimento da representatividade do Poder Legislativo.
O TJ-SP entendeu que não cabe o cumprimento do prazo de 120 dias de afastamento para licenças voluntárias, sob pena de comprometimento da representatividade do Poder Legislativo.
