O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, que condenou ex-prefeito, ex-secretário e ex-coordenador de Saúde do município por improbidade administrativa. Eles devem ressarcir o prejuízo ao erário, estimado em R$ 175,4 mil.
Segundo a decisão, entre 2010 e 2012, um dos réus, nomeado coordenador de Saúde, foi informalmente cedido pelo prefeito e pelo secretário, sem edição de portaria ou qualquer ato oficial, para atuar em entidade religiosa na qual seu irmão era o pastor. Durante o período, ele registrava o ponto de frequência em um órgão público próximo ao local e recebia regularmente salário e demais vantagens.
FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106869
