O Promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa, de Ribeirão Preto SP, alerta que a elaboração e divulgação de listas de boicote a empresas e profissionais, assim como a demissão de funcionários, por supostas preferencias eleitorais, podem gerar a abertura de processos judiciais por crime com direito a indenização por danos materiais e morais.
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