O TRT-3 (MG) reconheceu que a transferência deliberada de uma servidora municipal celetista, ligada a partido de oposição, após o período eleitoral de 2024, para um posto de saúde distante de sua residência, sem prova de necessidade ou interesse público, configura desvio de finalidade e retaliação política, aplicando‑se violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da Administração Pública, condenando-se o município a indenizar a servidora em R$ 15 mil, mais verbas diárias pelo distanciamento de sua residência ao local da transferência.
Leia Mais Em:
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Acordao-1.pdf
