Animais soltos em rodovia são responsabilidade de concessionária

A Justiça de Santa Catarina determinou que a concessionária responsável por trecho da BR-101 indenize a família de um homem que morreu após colidir com um cavalo solto na rodovia em mais de R$ 165 mil por danos morais e materiais e pagamento de pensão à companheira e ao filho, por entender que, por contrato de concessão, a empresa tem o dever de monitorar e estruturar a via, evitar a presença de animais e garantir remoção rápida quando necessário, afastando a alegação de culpa exclusiva do proprietário do animal e de caso fortuito.

 

Leia Mais Em:

https://www.conjur.com.br/2026-jul-04/concessionaria-responde-por-acidentes-com-animais-soltos-nas-rodovias/

Sentença: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Evento-89-SENT1.pdf

 

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