O ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 854, determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar do tipo “emenda Pix” recebida, por estados e municípios, no período 2020 a 2024, e que deixaram de apresentar planos de trabalho, complementação cadastral ou relatórios de gestão. A medida que busca sanar graves deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de recursos para eventos especialmente ligados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, prevendo ainda que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes omissos em 10 dias e que os valores das multas sejam destinados a ações de controle e auditoria das emendas sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e fiscalização da CGU.
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DECISÃO https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15387842578&ext=.pdf
ADPF 854 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6199750
