Programa Tarifa Zero, implementado no período eleitoral de 2024, sem previsão legal e orçamentaria, motivou a multa eleitoral aos candidatos eleitos e ao então prefeito. Não houve cassação dos diplomas.
Também houve reconhecimento de ampla publicidade institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o pleito, art. 73, VI, b da Lei das Eleições, envelopamento dos ônibus e uso de recursos públicos para promoção do programa, violando o princípio da impessoalidade e a isonomia entre candidatos, nas eleições de Duque de Caxias, RJ.
